OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 811/2017

MPV 811/2017 · Câmara dos Deputados

Redefinição das funções da PPSA para comercialização de petróleo e gás

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/12/2017
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 811/2017

Em resumo

A medida provisória altera a lei que criou a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) para redefinir suas funções, excluindo exploração direta e focando na comercialização de petróleo e gás natural da União. O texto estabelece regras para contratação de agentes comercializadores, fixação de preços, fiscalização de operações e remuneração da empresa, com diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética.

  • PPSA deixa de ser responsável pela exploração, desenvolvimento e produção diretos de petróleo e gás; passa a focar comercialização
  • PPSA pode celebrar contratos com agentes comercializadores ou comercializar diretamente, preferencialmente por leilão
  • Receita será deduzida de tributos e despesas diretas de comercialização; remuneração de agente comercializador deve constar em contrato
  • Comercialização observará política do CNPE e preço de referência da ANP, podendo ser realizada abaixo do preço de referência só se não houver interessados
  • PPSA receberá remuneração pela gestão de contratos de partilha e pela celebração de contratos com agentes comercializadores
  • CNPE deve editar resolução com a nova política de comercialização até 31 de dezembro de 2018; até lá, comercialização será regida por ato do Ministro de Minas e Energia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança corporativa de empresa estatalComercialização e leilão de hidrocarbonetosMarcos regulatórios do pré-salRemuneração de empresa pública por gestão contratual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010
  • CitaConstituição (art. 62)
  • CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal