Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/12/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 813/2017
Em resumo
A Medida Provisória permite que trabalhadores e servidores públicos participantes do PIS-PASEP saquem seus saldos acumulados quando completarem 60 anos, se aposentarem, entrarem para a reserva remunerada ou ficarem inválidos. O dinheiro poderá ser depositado automaticamente em conta bancária do trabalhador, sem precisar solicitar, e dependentes poderão sacar em caso de morte do titular.
Libera saque do PIS-PASEP aos 60 anos, na aposentadoria, reforma ou invalidez
Crédito automático em conta do trabalhador, sem necessidade de solicitação prévia
Dependentes podem sacar o saldo em caso de morte do titular
Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) implementam a movimentação até junho de 2018
Trabalhador pode transferir o valor creditado para outra instituição financeira em até 3 meses sem cobrar tarifa
Temas identificados pela OlhoNaLei
poupança obrigatória de trabalhadoresprogramas de integração socialcrédito automático em contas bancárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.