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MPV 817/2018 · Câmara dos Deputados

Regime de servidores dos ex-Territórios Federais

Ementa oficial:Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/01/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.681/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 817/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória disciplina o regime de servidores, militares e empregados dos ex-Territórios Federais (Rondônia, Amapá, Roraima) que optam por ingressar em um quadro em extinção da União. Estabelece tabelas salariais, estrutura de progressão de carreira e condições de lotação, incluindo cessão para órgãos estaduais e municipais.

  • Cria o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext) com estrutura de classes, padrões e tabelas remuneratórias específicas
  • Servidores optantes são cedidos ao Estado ou Município, sem ônus para o cessionário, até aproveitamento em órgão federal
  • Proibição de redução remuneratória mediante concessão de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) provisória, a ser absorvida progressivamente
  • Tempo de serviço estadual/municipal anterior só conta para aposentadoria e disponibilidade, não gera descontinuidade de carreira
  • Institui Gratificação de Desempenho (GDExt) com pontuação 30 a 100, sujeita a avaliação de desempenho anual
  • Prazo de 90 dias para União regulamentar, 30 dias para servidores exercerem opção a partir da regulamentação

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração de policiais militares e bombeirosprogressão de magistério em nível superior/intermediário/auxiliarregime previdenciário híbrido (RGPS para empregados, RPPS para servidores)estrutura de cessão sem reembolso para Ministério Público e Defensoria Públicatransição para Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Os servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo integrantes do PCC-Ext (...) fica reaberto prazo para opção pela Estrutura Remuneratória Especial (art. 31)”

Permite opção por estrutura remuneratória alternativa (Lei 12.277/2010) apenas para 5 categorias profissionais específicas, destoando da regra geral do PCC-Ext e criando benefício segmentado sem justificativa aparente no texto.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui tabelas salariais, gratificações de desempenho e vantagens pessoais provisórias para milhares de servidores e empregados, criando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017→ PEC 199/2016 · Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (arts. 31, 85, 89, 201)
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  • CitaLei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
  • CitaLei nº 12.277, de 30 de junho de 2010
  • CitaLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014
  • RevogaLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (arts. 85 a 102)
  • RevogaLei nº 12.800, de 23 de abril de 2013
  • RevogaLei nº 13.121, de 8 de maio de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Revoga dispositivos da Lei nº 12.249, de 2010. Revoga as Leis nº 12.800, de 2013 e 13.121, de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal