Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
A Medida Provisória cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e desdobra a gestão do governo federal: o antigo Ministério da Justiça e Segurança Pública é dividido em dois — o novo ministério assume polícia federal, polícia rodoviária federal, sistema penitenciário nacional e segurança pública integrada; o Ministério da Justiça passa a cuidar apenas de políticas sobre drogas e outras competências não segurança.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Revoga dispositivo da Lei nº 11.483, de 2007.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.