Crédito extraordinário para segurança pública no Rio de Janeiro
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2018
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 825/2018
Em resumo
Abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a Presidência da República, destinado ao financiamento de ações emergenciais de segurança pública no Rio de Janeiro durante a intervenção federal decretada em fevereiro de 2018. Os recursos cobrem aquisição de equipamentos, contratação de serviços e pessoal para intensificar policiamento, inteligência e combate à violência, com R$ 200 milhões remanejados da Câmara dos Deputados como fonte compensatória.
Abre R$ 1,2 bilhão em crédito extraordinário em favor da Presidência da República para ações de segurança pública
Destina-se a financiar policiamento intensificado, operações de inteligência, aquisição de veículos blindados, armamento, munição, equipamentos de vigilância e contratação de pessoal no Rio de Janeiro
R$ 1 bilhão provém do Poder Executivo e R$ 200 milhões são remanejados da Câmara dos Deputados (cancelamento de despesas legislativas e reforma de imóveis)
Justifica-se pela intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, decretada pelo Decreto nº 9.288/2018, com vigência até 31 de dezembro de 2018
Entra em vigor na data da publicação (27 de março de 2018)
Inclui ações de combate à violência contra a mulher como objetivo secundário
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança pública estadualpoliciamento e operações especiaisintervenção federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Reforma dos Imóveis Funcionais Destinados à Moradia dos Deputados Federais - R$ 5.500.000”
A reforma de imóveis funcionais para habitação de deputados é despesa legislativa ordinária e destoa do objeto principal de segurança pública no Rio de Janeiro. Embora conste no cancelamento (fonte compensatória), sua inclusão como item de compensação para uma crise de segurança parece desproporcionada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
CitaDecreto Legislativo nº 10, de 20 de fevereiro de 2018
CitaDecreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.