Dispensa de licitação para transportes da Conab com autônomos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/05/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 831/2018
Em resumo
A medida provisória permite que a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) contrate transporte rodoviário de cargas dispensando licitação para até 30% de sua demanda anual, desde que contrate cooperativas, sindicatos ou associações de transportadores autônomos. O objetivo é facilitar contratações com entidades de pequenos transportadores, mantendo preços compatíveis com tabelas referenciais.
Conab pode dispensar licitação para até 30% da demanda anual de frete rodoviário
Contratação restrita a cooperativas, sindicatos ou associações de transportadores autônomos com mínimo 3 anos de funcionamento
Preço contratado não pode exceder tabelas referenciais usadas pela Conab
Conab pode descumprir se a oferta dessas entidades for insuficiente para atender demanda
Vigência imediata a partir da publicação da medida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Contratação pública e dispensa de licitaçãoTransportadores autônomos de cargasPolítica de abastecimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.029, de 12 de abril de 1990
CitaConstituição Federal - art. 62
CitaLei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.