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MPV 833/2018 · Câmara dos Deputados

Isenção de pedágio para caminhões vazios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/05/2018
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 833/2018

Em resumo

A medida provisória isenta veículos de carga vazios (com eixos suspensos) da cobrança de pedágio em estradas federais, estaduais, distritais e municipais de todo o Brasil. Cada órgão responsável pela via deve implementar medidas técnicas e operacionais para essa isenção, com prazos e procedimentos de fiscalização definidos pela autoridade de trânsito.

  • Veículos de carga que circularem vazios (com eixo(s) suspenso(s)) ficam isentos de pedágio em todas as rodovias brasileiras (federais, estaduais, distritais, municipais e concedidas).
  • Órgãos federais, estaduais, distritais e municipais competentes devem estabelecer medidas técnicas e operacionais para implementar a isenção.
  • Até a implementação dessas medidas, a isenção opera automaticamente: veículo com eixo suspenso transpondo a praça de pedágio é considerado vazio, com fiscalização feita pela autoridade da via.
  • Fiscalização fica a cargo da autoridade com jurisdição sobre a via ou seu agente designado, conforme regras do Código de Trânsito.
  • Para rodovias federais concedidas, a ANTT pode estabelecer a regulamentação específica.
  • Veículos que circularem com eixos indevidamente suspensos (quando não estão vazios) estão sujeitos à penalidade do art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro.

Temas identificados pela OlhoNaLei

isenção de pedágioveículos de carga vaziosinfraestrutura rodoviáriapolítica econômica do transporte de cargas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenta veículos de carga vazios do pagamento de pedágio em todas as rodovias brasileiras, reduzindo a receita dos órgãos gestores e concessionárias de estradas, sem indicar compensação ou fonte de custeio das perdas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • CitaLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal