Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/05/2018
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego · Transporte Terrestre
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.711/2018
Em resumo
A proposição altera a Lei de Motoristas de Caminhão para isentar veículos de carga vazios da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos em todas as vias terrestres do país. A medida vale para rodovias federais, estaduais, municipais e concedidas, com regras de fiscalização e penalidades para evitar fraudes.
Caminhões circulando vazios ficam isentos de pedágio sobre eixos suspensos em vias federais, estaduais, distritais e municipais
Isenção também se aplica a rodovias concedidas e delegadas ao setor privado
Até implantação de sistema técnico, considera-se vazio o caminhão que passar com um ou mais eixos suspensos
Motoristas que suspenderem eixos indevidamente (para simular carga vazia) enfrentam penalidade do Código de Trânsito
Aumento de pedágio para outros usuários para compensar a isenção só pode ocorrer se esgotadas outras opções de reequilíbrio
Temas identificados pela OlhoNaLei
isenção de pedágioregulação de rodovias concedidasfraude em transportessuspensão de eixos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Isenção de pedágio para caminhões vazios representa renúncia de receita sem compensação orçamentária indicada; apenas proíbe repasse automático a outros usuários.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.