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MPV 833/2018 · Senado Federal

Isenção de pedágio para caminhões vazios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/05/2018
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego · Transporte Terrestre

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.711/2018

Em resumo

A proposição altera a Lei de Motoristas de Caminhão para isentar veículos de carga vazios da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos em todas as vias terrestres do país. A medida vale para rodovias federais, estaduais, municipais e concedidas, com regras de fiscalização e penalidades para evitar fraudes.

  • Caminhões circulando vazios ficam isentos de pedágio sobre eixos suspensos em vias federais, estaduais, distritais e municipais
  • Isenção também se aplica a rodovias concedidas e delegadas ao setor privado
  • Até implantação de sistema técnico, considera-se vazio o caminhão que passar com um ou mais eixos suspensos
  • Motoristas que suspenderem eixos indevidamente (para simular carga vazia) enfrentam penalidade do Código de Trânsito
  • Aumento de pedágio para outros usuários para compensar a isenção só pode ocorrer se esgotadas outras opções de reequilíbrio

Temas identificados pela OlhoNaLei

isenção de pedágioregulação de rodovias concedidasfraude em transportessuspensão de eixos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenção de pedágio para caminhões vazios representa renúncia de receita sem compensação orçamentária indicada; apenas proíbe repasse automático a outros usuários.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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