Indenização voluntária para policial rodoviário em operações emergenciais
Ementa oficial:Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/05/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 837/2018
Em resumo
A Medida Provisória institui uma indenização temporária para policiais rodoviários federais que abrem mão voluntariamente de parte de seu repouso remunerado para trabalhar em operações emergenciais ou complexas. O valor varia conforme o período trabalhado (6 horas: R$ 420; 12 horas: R$ 900) e as condições são reguladas por ato do Ministro da Segurança Pública.
Indenização de caráter temporário e emergencial para policial rodoviário federal que se disponibiliza a trabalhar em repouso remunerado
Valores fixos: R$ 420 por turno/escala de 6 horas; R$ 900 por turno/escala de 12 horas
Regime é voluntário e sujeito a critérios a serem estabelecidos por ato do Ministro Extraordinário da Segurança Pública
Indenização não é acumulável com diárias ou indenização de campo; em caso de conflito, paga-se a de maior valor
Não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária; não compõe subsídio nem integra cálculo de aposentadoria
Custeio por remanejamento de dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração de servidores públicos de segurançaOperações emergenciais e excecionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição (art. 62)
CitaLei Orçamentária Anual
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.