Indenização emergencial para policiais rodoviários federais
Ementa oficial:Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/05/2018
Última votação
—
Tema
Jornada de Trabalho · Segurança Pública · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.712/2018
Em resumo
Institui indenização emergencial temporária para policiais rodoviários federais que abrem mão voluntariamente do repouso remunerado em seu turno ou escala para participar de ações críticas ou emergenciais. A indenização varia conforme o período trabalhado (6h = R$ 420; 12h = R$ 900) e será financiada por remanejamento do orçamento da própria instituição.
Indenização voluntária para policiais que trabalhem durante repouso remunerado: R$ 420 (6h) ou R$ 900 (12h)
Caráter temporário e emergencial, voltado para ações relevantes, complexas ou operações de exceção
Não se acumula com diárias ou indenização de campo; paga-se sempre a verba de maior valor
Isenta de imposto de renda e contribuição previdenciária; não integra subsídio nem base de aposentadoria
Financiada por remanejamento das dotações orçamentárias internas da Polícia Rodoviária Federal
Regulamentação delegada ao Ministro da Segurança Pública, com critérios de voluntariedade e excepcionalidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
repouso remuneradoregime de turno ou escalaindenizações policiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 837, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.