Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/05/2018
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 838/2018
Em resumo
A Medida Provisória concede subsídio direto ao preço do óleo diesel vendido no Brasil, pagando parte do custo aos produtores e importadores. O subsídio é de R$ 0,07 por litro até 7 de junho de 2018 e até R$ 0,30 por litro a partir dessa data, totalizando um gasto máximo de R$ 9,5 bilhões até 31 de dezembro de 2018.
Subsídio de R$ 0,07/litro até 7 de junho de 2018; depois até R$ 0,30/litro
Válido até 31 de dezembro de 2018 ou até atingir R$ 9,5 bilhões (o que vier primeiro)
Beneficiários: produtores e importadores de óleo diesel que vendem a preço máximo definido pelo Executivo
Apuração mensal com compensação de diferenças; PIS e Cofins inclusos na conta
ANP responsável por implementar e executar; regulamento em 10 dias
Pagamento retroativo autorizado desde a publicação da medida
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídios aos combustíveispolítica de preçosdistribuidoras de combustível
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória de até R$ 9,5 bilhões em subsídios ao óleo diesel sem indicar fonte de receita para financiá-la.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição (art. 62)
CitaLei de criação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.