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MPV 838/2018 · Senado Federal

Subsídio federal ao óleo diesel (jun-dez 2018)

Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/05/2018
Última votação
—
Tema
Energia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.723/2018

Em resumo

A lei concede subsídios (descontos) do governo federal na comercialização de óleo diesel para produtores, importadores e distribuidoras, reduzindo o preço em até R$ 0,30 por litro, de forma limitada entre junho e dezembro de 2018, com despesa máxima de R$ 9,5 bilhões.

  • Subsídio de R$ 0,07/litro até 7 de junho de 2018; até R$ 0,30/litro após, válido até 31 de dezembro
  • Beneficiários: produtores, importadores e distribuidoras de óleo diesel rodoviário
  • Despesa total limitada a R$ 9,5 bilhões; programa encerrado se atingir esse limite antes do final do ano
  • Cálculo mensal com compensação de diferenças entre preço de referência e preço de comercialização
  • ANP responsável pela execução e divulgação periódica de relatórios sobre política de preços
  • Produtores/importadores obrigados a informar política de formação de preços e componentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

combustíveissubsídios econômicospolítica de preços

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de subsídio ao diesel até R$ 9,5 bilhões, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.478 de 1997
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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