Programa Rota 2030 e incentivos fiscais à indústria automotiva
Ementa oficial:Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
NOVA EMENTA: Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/07/2018
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
A Medida Provisória institui o Programa Rota 2030 para apoiar a indústria automotiva brasileira por meio de incentivos fiscais (deduções de IRPJ e CSLL) às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também estabelece requisitos obrigatórios de eficiência energética, rotulagem e tecnologias de segurança para a comercialização de veículos novos, cria um regime de isenção de impostos para autopeças não produzidas nacionalmente, e define penalidades para descumprimento.
Redução de até 2 pontos percentuais na alíquota do IPI para veículos que atendam requisitos de eficiência energética
Dedução de até 30% dos dispêndios em P&D do IRPJ e CSLL para empresas habilitadas no Programa, com adicional de até 15% para projetos estratégicos
Requisitos obrigatórios de rotulagem, eficiência energética e tecnologias assistivas à direção para todos os veículos comercializados no Brasil (nacionais e importados)
Isenção do imposto de importação para autopeças não produzidas nacionalmente, condicionada a investimentos em P&D equivalentes a 2% do valor importado
Penalidades de até 20% sobre a receita de venda para descumprimento de metas de eficiência e rotulagem; cancelamento de habilitação com recolhimento retroativo de impostos
Vigência dos benefícios por 5 anos (até 2023), com implementação gradual entre 2018 e 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
inovação e desenvolvimento tecnológico no setor automotivosegurança veicular e tecnologias assistivaseficiência energética de veículospropulsão alternativa e biocombustíveisregulação ambiental e emissõescadeias globais de valor automotivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz arrecadação de IPI sobre veículos e IRPJ/CSLL das empresas habilitadas no Programa, além de isentar importação de autopeças, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.