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MPV 843/2018 · Câmara dos Deputados

Programa Rota 2030 e incentivos fiscais à indústria automotiva

Ementa oficial:Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. NOVA EMENTA: Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/07/2018
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.755/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 843/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui o Programa Rota 2030 para apoiar a indústria automotiva brasileira por meio de incentivos fiscais (deduções de IRPJ e CSLL) às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também estabelece requisitos obrigatórios de eficiência energética, rotulagem e tecnologias de segurança para a comercialização de veículos novos, cria um regime de isenção de impostos para autopeças não produzidas nacionalmente, e define penalidades para descumprimento.

  • Redução de até 2 pontos percentuais na alíquota do IPI para veículos que atendam requisitos de eficiência energética
  • Dedução de até 30% dos dispêndios em P&D do IRPJ e CSLL para empresas habilitadas no Programa, com adicional de até 15% para projetos estratégicos
  • Requisitos obrigatórios de rotulagem, eficiência energética e tecnologias assistivas à direção para todos os veículos comercializados no Brasil (nacionais e importados)
  • Isenção do imposto de importação para autopeças não produzidas nacionalmente, condicionada a investimentos em P&D equivalentes a 2% do valor importado
  • Penalidades de até 20% sobre a receita de venda para descumprimento de metas de eficiência e rotulagem; cancelamento de habilitação com recolhimento retroativo de impostos
  • Vigência dos benefícios por 5 anos (até 2023), com implementação gradual entre 2018 e 2019

Temas identificados pela OlhoNaLei

inovação e desenvolvimento tecnológico no setor automotivosegurança veicular e tecnologias assistivaseficiência energética de veículospropulsão alternativa e biocombustíveisregulação ambiental e emissõescadeias globais de valor automotivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de IPI sobre veículos e IRPJ/CSLL das empresas habilitadas no Programa, além de isentar importação de autopeças, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017→ PLN 1/2017 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
  • CitaDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 9.440, de 14 de março de 1997
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
  • CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
  • CitaMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
  • CitaDecreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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