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MPV 853/2018 · Câmara dos Deputados

Reabertura de prazo para opção em previdência complementar

Ementa oficial:Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/09/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.809/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 853/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória reabre o prazo para servidores públicos federais escolherem se desejam aderir ao regime de previdência complementar obrigatória, deixando a opção aberta até 29 de março de 2019. Quem escolher aderir não terá direito a compensação pelos descontos já realizados em folha acima do teto do regime geral.

  • Prazo reaberto até 29 de março de 2019 para escolher o regime de previdência complementar
  • Opção é irrevogável e irretratável — uma vez escolhida, não pode ser desfeita
  • Servidores não recebem de volta os descontos já feitos em folha acima do teto do RGPS
  • Vale para servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas)
  • Mantém direito ao benefício especial previsto na Lei nº 12.618/2012 para quem optar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 40, § 16)
  • RegulamentaLei nº 12.618, de 30 de abril de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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