Reabertura de prazo para opção em previdência complementar
Ementa oficial:Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/09/2018
Última votação
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Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social
A Medida Provisória reabre o prazo para servidores públicos federais escolherem se desejam aderir ao regime de previdência complementar obrigatória, deixando a opção aberta até 29 de março de 2019. Quem escolher aderir não terá direito a compensação pelos descontos já realizados em folha acima do teto do regime geral.
Prazo reaberto até 29 de março de 2019 para escolher o regime de previdência complementar
Opção é irrevogável e irretratável — uma vez escolhida, não pode ser desfeita
Servidores não recebem de volta os descontos já feitos em folha acima do teto do RGPS
Vale para servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas)
Mantém direito ao benefício especial previsto na Lei nº 12.618/2012 para quem optar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 40, § 16)
RegulamentaLei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.