Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) empreste dinheiro para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que ajudam o SUS, até 2022. O Ministério da Saúde fica responsável por regulamentar e acompanhar essas operações, e os bancos correm o risco das operações com possibilidade de cobrar taxa adicional de até 3%.
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