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MPV 859/2018 · Senado Federal

FGTS em crédito para hospitais filantrópicos do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/11/2018
Última votação
—
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Operação Financeira · Saúde · Saúde Pública · Sistema Financeiro Nacional · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.832/2019

Em resumo

O projeto autoriza o FGTS a financiar hospitais filantrópicos e instituições para pessoas com deficiência que atuem no SUS. O Ministério da Saúde fica responsável por regulamentar essas operações de crédito, definir metas e acompanhar a execução. As aplicações valem até o final de 2022.

  • FGTS pode aplicar recursos em operações de crédito a hospitais filantrópicos e instituições para pessoas com deficiência sem fins lucrativos
  • Ministério da Saúde regulamenta, acompanha e define metas para essas operações
  • Risco das operações fica com agentes financeiros; Conselho Curador pode acrescentar até 3% de taxa de risco aos juros
  • Garantias podem ser exigidas isolada ou cumulativamente
  • Vigência das aplicações limitada ao final de 2022

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de entidades de saúde filantrópicascrédito para instituições de atenção a pessoas com deficiênciacomplementaridade do SUS com setor privado sem fins lucrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaMedida Provisória nº 859, de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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