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MPV 861/2018 · Câmara dos Deputados

Transferência da Junta Comercial para o Distrito Federal

Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades fins.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/12/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 861/2018

Em resumo

A medida provisória transfere a Junta Comercial do Distrito Federal e as atividades de registro de empresas da União para o governo do Distrito Federal. A transferência inclui a cessão de servidores, bens e acervos da junta, além de alterações na Lei de Registros Empresariais para reconhecer o Distrito Federal como ente federativo nessas funções, com supervisão técnica federal mantida.

  • Transferência da Junta Comercial do Distrito Federal e registros de empresas da União para o governo do DF a partir de 1º de março de 2019 (ou conforme ato do Executivo federal, até 28 de fevereiro de 2019)

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferência de competências federativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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