Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades fins.
A medida provisória transfere a Junta Comercial do Distrito Federal e as atividades de registro de empresas da União para o governo do Distrito Federal. A transferência inclui a cessão de servidores, bens e acervos da junta, além de alterações na Lei de Registros Empresariais para reconhecer o Distrito Federal como ente federativo nessas funções, com supervisão técnica federal mantida.
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