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MPV 861/2018 · Senado Federal

Transferência da Junta Comercial para o Distrito Federal

Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
05/12/2018
Última votação
—
Tema
Direito Notarial e Registral · Organização Federativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.833/2019

Em resumo

A proposição transfere da União para o Distrito Federal a Junta Comercial e todas as atividades de registro de empresas mercantis, incluindo acervo documental. O DF assume a gestão administrativa dessas funções, enquanto o governo federal mantém supervisão técnica centralizada. A União pode ceder servidores e doar bens móveis ao DF para manter a continuidade operacional.

  • Transferência integral da Junta Comercial do DF (estrutura, acervo, atividades) da União para o DF até 31 de dezembro de 2019, ou antes se ato federal assim determinar.
  • Cargos em comissão e funções de confiança da JCDF são extintos; ocupantes são automaticamente exonerados ou dispensados.
  • União pode ceder servidores efetivos e empregados permanentes ao DF sem custo até 31/12/2019 e com custo a partir de 1º/1/2020.
  • Servidores cedidos mantêm todos os direitos e vantagens do órgão de origem e sua avaliação continua sendo feita ali.
  • DF assume automaticamente os contratos, convênios e ajustes da JCDF vigentes na data da transferência.
  • Lei nº 8.934 é alterada para reconhecer a JCDF como órgão distrital subordinado administrativamente ao governo do DF e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão administrativa de autarquiastransferência de pessoal públicocontinuidade operacional de serviçosestrutura de carreira pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Transfere custo operacional da JCDF para o DF a partir de 2020, quando cessa a cessão de pessoal sem ônus; DF passa a arcar com folha de servidores cedidos e despesas operacionais da Junta, sem indicar compensação orçamentária.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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