Transferência da Junta Comercial para o Distrito Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
05/12/2018
Última votação
—
Tema
Direito Notarial e Registral · Organização Federativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.833/2019
Em resumo
A proposição transfere da União para o Distrito Federal a Junta Comercial e todas as atividades de registro de empresas mercantis, incluindo acervo documental. O DF assume a gestão administrativa dessas funções, enquanto o governo federal mantém supervisão técnica centralizada. A União pode ceder servidores e doar bens móveis ao DF para manter a continuidade operacional.
Transferência integral da Junta Comercial do DF (estrutura, acervo, atividades) da União para o DF até 31 de dezembro de 2019, ou antes se ato federal assim determinar.
Cargos em comissão e funções de confiança da JCDF são extintos; ocupantes são automaticamente exonerados ou dispensados.
União pode ceder servidores efetivos e empregados permanentes ao DF sem custo até 31/12/2019 e com custo a partir de 1º/1/2020.
Servidores cedidos mantêm todos os direitos e vantagens do órgão de origem e sua avaliação continua sendo feita ali.
DF assume automaticamente os contratos, convênios e ajustes da JCDF vigentes na data da transferência.
Lei nº 8.934 é alterada para reconhecer a JCDF como órgão distrital subordinado administrativamente ao governo do DF e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão administrativa de autarquiastransferência de pessoal públicocontinuidade operacional de serviçosestrutura de carreira pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Transfere custo operacional da JCDF para o DF a partir de 2020, quando cessa a cessão de pessoal sem ônus; DF passa a arcar com folha de servidores cedidos e despesas operacionais da Junta, sem indicar compensação orçamentária.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.