Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 863/2018
Em resumo
A medida provisória simplifica as regras para concessão de rotas aéreas, exigindo que apenas empresas constituídas sob leis brasileiras e com sede no País possam obter autorização ou concessão. Revoga dispositivos da Lei do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratavam de regras adicionais sobre quem poderia atuar no transporte aéreo.
Simplifica requisito: concessão ou autorização aérea só para pessoa jurídica constituída sob leis brasileiras, com sede e administração no País
Revoga incisos I a III e parágrafos 1º a 4º do art. 181 do Código de Aeronáutica
Revoga integralmente os arts. 182, 184, 185 e 186 da Lei nº 7.565/1986
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de concessões aéreaselegibilidade de operadores de transporte aéreonacionalidade de empresa aérea
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.