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MPV 863/2018 · Câmara dos Deputados

Simplificação de regras para autorização de voos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 863/2018

Em resumo

A medida provisória simplifica as regras para concessão de rotas aéreas, exigindo que apenas empresas constituídas sob leis brasileiras e com sede no País possam obter autorização ou concessão. Revoga dispositivos da Lei do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratavam de regras adicionais sobre quem poderia atuar no transporte aéreo.

  • Simplifica requisito: concessão ou autorização aérea só para pessoa jurídica constituída sob leis brasileiras, com sede e administração no País
  • Revoga incisos I a III e parágrafos 1º a 4º do art. 181 do Código de Aeronáutica
  • Revoga integralmente os arts. 182, 184, 185 e 186 da Lei nº 7.565/1986
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de concessões aéreaselegibilidade de operadores de transporte aéreonacionalidade de empresa aérea

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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