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MPV 863/2018 · Senado Federal

Franquia mínima de bagagem em voos domésticos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
—
Tema
Concessão e Permissão de Serviços Públicos · Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.842/2019

Em resumo

A proposição altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer franquias mínimas de bagagem em voos domésticos (23 kg, 18 kg ou 10 kg conforme tamanho da aeronave) e define regras para bagagem em voos internacionais e conexões. Remove restrições antigas sobre participação estrangeira em concessões aéreas que já eram obsoletas.

  • Franquia mínima de 23 kg para aeronaves acima de 31 assentos em voos domésticos
  • Franquia mínima de 18 kg para aeronaves de 21 a 30 assentos; 10 kg para até 20 assentos
  • Em voos com conexão doméstica/internacional, prevalece a franquia da aeronave de menor capacidade
  • Bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos
  • Revoga dispositivos obsoletos do art. 181 que tratavam de restrições a participação estrangeira em concessões aéreas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos do passageiro aéreoTransporte de bagagemRegulação tarifária de serviços aéreos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
  • RevogaLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) — arts. 182, 184, 185 e 186

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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