A proposição autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar por 2 anos contratos de médicos veterinários contratados por tempo determinado, ultrapassando o limite normal da lei. Além disso, acrescenta uma nova permissão para que estados brasileiros contratem profissionais para cargos de Secretário de Estado ou Secretário Adjunto.
Autoriza prorrogação de até 269 contratos de médicos veterinários por 2 anos além do limite legal
Aplica-se a contratos vigentes desde 20 de novembro de 2017
Permite que Estados contratem profissionais para cargo de Secretário de Estado ou Secretário Adjunto
Válida para situação de necessidade temporária de excepcional interesse público
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Contratos públicos por tempo determinadoGestão de servidores públicos veterinários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Estados da Federação, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou Secretário Adjunto.”
O inciso IX acrescido à Lei nº 9.264 permite estados contratem para cargos executivos (Secretário/Secretário Adjunto), tema que não guarda relação direta com a prorrogação de contratos de médicos veterinários do Ministério da Agricultura. Parece ser dispositivo enxertado que amplia contratações estaduais sem vinculação ao objeto principal.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de 269 contratos por 2 anos adicionais sem indicar fonte orçamentária ou compensação financeira.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996
CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
CitaMedida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
31/03/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG).
31/03/2020Aprovada a Medida Provisória nº 903, de 2019.
31/03/2020Aprovada a Emenda nº 1, apresentada na Comissão Mista.
31/03/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 14/04/2020 · Aprovada. Votação da Medida Provisória nº 903, de 2019.
75Sim · 93%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 903, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovada a Emenda nº 1, apresentada na Comissão Mista.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.