Assinatura eletrônica na administração pública e softwares em código aberto
Ementa oficial:Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/06/2020
Última votação
11/08/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.063/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 983/2020 ↗
Em resumo
A MP estabelece regras para o uso de assinaturas eletrônicas em comunicações entre cidadãos e órgãos públicos, em documentos de saúde e prescrições médicas, e determina que softwares públicos sejam licenciados em código aberto. Afeta a administração pública federal, estadual, municipal e toda pessoa que se comunique eletronicamente com o Estado.
Estabelece três níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) com requisitos diferentes conforme o tipo de documento ou informação sensível
Assinatura eletrônica qualificada é obrigatória para registros de imóveis, atos normativos de chefes de poder e ministros, e demais casos previstos em lei
Receitas médicas eletrônicas passam a ser válidas em todo o Brasil com assinatura eletrônica do profissional de saúde, conforme regulamentação da Anvisa ou Ministério da Saúde
Todos os sistemas de informação desenvolvidos ou contratados por órgãos públicos devem ser licenciados em código aberto, permitindo uso, cópia, alteração e distribuição livre
Período pandêmico permite nível menor de assinatura eletrônica para reduzir contatos presenciais, com adaptação de sistemas até 1º de dezembro de 2020
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) passa a fornecer assinaturas eletrônicas avançadas para órgãos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Resultado da votação — 11/08/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/08/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.