Renovação de autorização de rádio comunitária em Ji-Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Jiparanaense - ASCOJIPA para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/07/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2019
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Jiparanaense executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Ji-Paraná (RO) por dez anos, sem direito de exclusividade.
Renova autorização à ASCOJIPA para serviço de radiodifusão comunitária
Validade de dez anos, a partir de 12 de novembro de 2014
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
Abrangência: Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia
Aprova ato já publicado pela Portaria Ministerial nº 6.685/2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 6.685, de 06 de janeiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE