Autorização de rádio comunitária em Laguna Carapã (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Esportiva e Educacional de Radiodifusão da Cidade de Laguna Carapã a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laguna Carapã, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/08/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 45/2020
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Esportiva e Educacional de Radiodifusão de Laguna Carapã funcione como emissora de rádio comunitária no município de Laguna Carapã (MS) por dez anos, sem exclusividade. A operação segue regras já definidas em portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova funcionamento de rádio comunitária pela Associação Comunitária Esportiva e Educacional de Radiodifusão de Laguna Carapã
Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria do Ministério das Comunicações nº 881, de 09 de junho de 2015
Vigoração: imediata, a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 881, de 09 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE