Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/05/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 259/2015
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um tratado bilateral entre Brasil e Japão que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O tratado facilita que cidadãos de uma nação condenados no outro país possam cumprir suas penas em seu país de origem. A aprovação vincula o Brasil ao cumprimento das obrigações do tratado e submete futuras revisões ou ajustes à análise do Congresso.
Aprova transferência de pessoas condenadas entre Brasil e Japão.
Assinado em Tóquio em 24 de janeiro de 2014.
Futuras revisões ou ajustes do tratado dependem de nova aprovação do Congresso.
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação.
Vincula o Brasil a obrigações internacionais sobre tratamento e devolução de condenados.
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferência penitenciária internacionalcooperação bilateral Brasil-Japãodireito penal internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE