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PDC 1026/2018 · Câmara dos Deputados

Autoriza rádio comunitária em Arvorezinha (RS)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Alto Figueira a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/08/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2020

Em resumo

O texto aprova uma autorização (expedida em 2015) para uma associação cultural executar radiodifusão comunitária no Município de Arvorezinha, Rio Grande do Sul, por 10 anos sem exclusividade.

  • Aprova ato do Ministério das Comunicações de 2015 para emissora comunitária local
  • Beneficiária: Associação Cultural Comunitária Alto Figueira
  • Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
  • Município: Arvorezinha, Rio Grande do Sul
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriarádio local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 2.786, de 30 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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