Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Alto Figueira a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/08/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2020
Em resumo
O texto aprova uma autorização (expedida em 2015) para uma associação cultural executar radiodifusão comunitária no Município de Arvorezinha, Rio Grande do Sul, por 10 anos sem exclusividade.
Aprova ato do Ministério das Comunicações de 2015 para emissora comunitária local
Beneficiária: Associação Cultural Comunitária Alto Figueira
Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
Município: Arvorezinha, Rio Grande do Sul
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 2.786, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE