Acordo de coprodução cinematográfica com Reino Unido
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/05/2015
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 145/2016
Em resumo
O texto aprova um acordo internacional de coprodução cinematográfica entre Brasil e Reino Unido, assinado em 2012. O acordo permite que produtoras dos dois países trabalhem conjuntamente em projetos audiovisuais. Qualquer alteração ou ajuste futuro desse acordo que gere compromissos financeiros ou obrigações ao Brasil precisará ser novamente aprovado pelo Congresso.
Aprova acordo bilateral de coprodução cinematográfica assinado em Brasília em 28 de setembro de 2012
Permite que Brasil e Reino Unido produzam filmes e projetos audiovisuais em conjunto
Futuras revisões ou ajustes ao acordo que imponham encargos financeiros ou compromissos graves precisam ser aprovados novamente pelo Congresso
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE