Autorização para rádio comunitária em Ibirapitanga-BA
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Rádio Comunitária de Itamaraty - ACRCI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirapitanga, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 19/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova a concessão de autorização para uma associação cultural operar uma rádio comunitária no município de Ibirapitanga, Bahia, pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade de operação. Formaliza um ato administrativo do Ministério das Comunicações de 2016.
Aprova autorização para Associação Cultural Rádio Comunitária de Itamaraty operar rádio em Ibirapitanga, Bahia
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza a Portaria nº 6.740 do Ministério das Comunicações, de 06 de janeiro de 2016
Entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público de radiodifusãorádios comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.740, de 06 de janeiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE