Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Água Fria (BA) por dez anos. A rádio já operava e o decreto legislativo formaliza essa continuidade, sem direito de exclusividade.
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