Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 342/2023
Em resumo
Aprova autorização para que a União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas execute serviço de rádio comunitária na capital tocantinense pelo período de 10 anos. A entidade fica autorizada a oferecer o serviço sem exclusividade e sob as condições dispostas na Portaria do Ministério de Comunicações que originou o ato.
Autoriza operação de rádio comunitária pela entidade local por 10 anos
Sem direito de exclusividade — outros operadores podem também atuar na região
Baseado em Portaria do Ministério (Portaria nº 5.418, de 28 de setembro de 2017)
Alcance restrito ao Município de Palmas, Tocantins
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 5.418, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE