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PDC 1076/2018 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Palmas-TO

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 342/2023

Em resumo

Aprova autorização para que a União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas execute serviço de rádio comunitária na capital tocantinense pelo período de 10 anos. A entidade fica autorizada a oferecer o serviço sem exclusividade e sob as condições dispostas na Portaria do Ministério de Comunicações que originou o ato.

  • Autoriza operação de rádio comunitária pela entidade local por 10 anos
  • Sem direito de exclusividade — outros operadores podem também atuar na região
  • Baseado em Portaria do Ministério (Portaria nº 5.418, de 28 de setembro de 2017)
  • Alcance restrito ao Município de Palmas, Tocantins
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 5.418, de 28 de setembro de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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