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PDC 1084/2018 · Câmara dos Deputados

Autorização para rádio comunitária em Anísio de Abreu

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Regional FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 339/2023

Em resumo

O projeto aprova uma autorização para a Associação Rádio Comunitária Regional FM executar um serviço de radiodifusão comunitária no município de Anísio de Abreu (PI) por dez anos. A aprovação legislativa formaliza uma decisão anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Aprova autorização para Associação Rádio Comunitária Regional FM operar rádio comunitária no município de Anísio de Abreu, Piauí
  • Prazo de dez anos sem direito de exclusividade
  • Formaliza a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3.682, de 28 de setembro de 2017
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de radiodifusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3.682, de 28 de setembro de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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