Autorização para rádio comunitária em Anísio de Abreu
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Regional FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 339/2023
Em resumo
O projeto aprova uma autorização para a Associação Rádio Comunitária Regional FM executar um serviço de radiodifusão comunitária no município de Anísio de Abreu (PI) por dez anos. A aprovação legislativa formaliza uma decisão anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização para Associação Rádio Comunitária Regional FM operar rádio comunitária no município de Anísio de Abreu, Piauí
Prazo de dez anos sem direito de exclusividade
Formaliza a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3.682, de 28 de setembro de 2017
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3.682, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE