Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Iraiense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Irai, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/06/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 75/2018
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Iraiense de Radiodifusão Comunitária possa operar uma rádio comunitária no município de Irai (RS) por dez anos. Não gera direito de exclusividade e segue as regras de radiodifusão comunitária já existentes.
Aprova autorização da Portaria do Ministério das Comunicações nº 432/2012
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na região)
Beneficiária: Associação Iraiense de Radiodifusão Comunitária
Localização: Município de Irai, Estado do Rio Grande do Sul
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização operacional de emissora de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 432, de 05 de outubro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE