Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Desenvolvimento Social de Dois Lajeados - ACODL a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/06/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 28/2017
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para que uma associação comunitária do Rio Grande do Sul operasse uma rádio comunitária por dez anos. Essa rádio pode transmitir para toda a comunidade sem ter exclusividade na região.
Aprovação da Portaria nº 435 do Ministério das Comunicações de 2012
Autorização para a ACODL operar rádio comunitária por dez anos
Sem direito de exclusividade — outras rádios podem funcionar na região
Validade no município de Dois Lajeados, Rio Grande do Sul
Vigência a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades sem fins lucrativosbroadcasting local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 435, de 05 de outubro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE