Renovação de autorização de rádio comunitária em Ibititá
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 343/2023
Em resumo
O texto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária (Rádio Rochedo FM) no município de Ibititá, Bahia, pelo prazo de dez anos. A autorização já havia sido concedida por portaria ministerial em 2017 e precisa de aprovação do Congresso Nacional para ter efeito legal. A rádio não tem exclusividade e funciona sem fins lucrativos.
Renova autorização para Rádio Rochedo FM operar por 10 anos
Validade retroativa a partir de 16 de setembro de 2015
Serviço sem direito de exclusividade, no município de Ibititá (BA)
Aprova portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de rádiodireitos e deveres de entidades comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.099, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE