Autorização de rádio comunitária em Cardeal da Silva (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 338/2023
Em resumo
O projeto aprova uma autorização de 10 anos para uma associação comunitária operar uma rádio FM no município de Cardeal da Silva, na Bahia, sem exclusividade. A medida regulariza o funcionamento de um serviço de radiodifusão comunitária local.
Aprova ato da Portaria nº 790 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 14 de março de 2018
Autoriza a Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM a operar rádio comunitária
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia
Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização para emissora local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 790, de 14 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE