Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2016
Em resumo
O projeto aprova um acordo internacional da CPLP que facilita a concessão de visto para estudantes dos países-membros da comunidade. O Brasil se compromete a permitir que estudantes de Portugal, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Timor-Leste e Cabo Verde tenham procedimentos simplificados ou especiais para obter visto de entrada.
Aprova acordo firmado em Lisboa em 2 de novembro de 2007 entre países lusófonos sobre facilidade de visto para estudantes.
Qualquer revisão ou ajuste posterior ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional.
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação.
Visa facilitar mobilidade estudantil entre Brasil e demais membros da CPLP.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mobilidade estudantil internacionalAcordos de cooperação com países de língua portuguesaPolítica de vistos e imigração estudantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE