Acordo Brasil-Mauritânia sobre trabalho de dependentes diplomáticos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 90/2017
Em resumo
O projeto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Mauritânia que permite que dependentes de diplomatas, militares e funcionários brasileiros e mauritanos trabalhem remuneradamente em ambos os países. O acordo foi assinado em 2012 e passa por aprovação legislativa conforme exigência constitucional.
Aprova acordo bilateral entre Brasil e Mauritânia assinado em Nouakchott em 26 de abril de 2012
Permite que dependentes de pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico trabalhem remuneradamente
Aplicável aos dependentes de servidores dos dois países lotados um no outro
Sujeita futuras revisões do acordo e ajustes complementares à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito do trabalho internacionalDiplomacia bilateral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE