Aprovação do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde
Ementa oficial:Aprova o texto da Decisão Nº 2/12 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de saúde Sul-americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/06/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 146/2017
Em resumo
O projeto aprova formalmente um acordo internacional que estabelece o Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, órgão criado pelas nações do UNASUR para coordenar políticas de saúde na região. Essa aprovação é obrigatória pelo direito constitucional brasileiro quando tratados ou decisões internacionais geram compromissos para o Estado.
Aprova a Decisão nº 2/12 do Conselho UNASUR (adotada em 30 de novembro de 2012 em Lima), que institui o Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde
O Instituto funciona no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano e coordena políticas de governo em saúde entre países-membros
Qualquer alteração futura do estatuto do instituto ou ajustes complementares que gerem encargos ao Brasil precisarão de novo decreto legislativo
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional em saúdeorganismos multilaterais sul-americanosUNASURgovernança de saúde pública regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
RegulamentaDecisão nº 2/12 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da UNASUR (Cúpula de Lima, 30 de novembro de 2012)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE