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PDC 126/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde

Ementa oficial:Aprova o texto da Decisão Nº 2/12 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de saúde Sul-americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/06/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 146/2017

Em resumo

O projeto aprova formalmente um acordo internacional que estabelece o Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, órgão criado pelas nações do UNASUR para coordenar políticas de saúde na região. Essa aprovação é obrigatória pelo direito constitucional brasileiro quando tratados ou decisões internacionais geram compromissos para o Estado.

  • Aprova a Decisão nº 2/12 do Conselho UNASUR (adotada em 30 de novembro de 2012 em Lima), que institui o Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde
  • O Instituto funciona no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano e coordena políticas de governo em saúde entre países-membros
  • Qualquer alteração futura do estatuto do instituto ou ajustes complementares que gerem encargos ao Brasil precisarão de novo decreto legislativo
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação internacional em saúdeorganismos multilaterais sul-americanosUNASURgovernança de saúde pública regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
  • RegulamentaDecisão nº 2/12 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da UNASUR (Cúpula de Lima, 30 de novembro de 2012)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal