Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/07/2015
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2016
Em resumo
Aprova o acordo bilateral entre Brasil e Bélgica que regulamenta a transferência de pessoas condenadas para cumprir pena em seu país de origem. O decreto legislativo permite que condenados brasileiros possam ser transferidos para o Brasil e vice-versa, sob regras previamente acordadas entre os dois países.
Aprova acordo assinado em 4 de outubro de 2009 em Bruxelas entre Brasil e Reino da Bélgica
Permite transferência de pessoas condenadas entre os dois países para cumprir pena em seu país de origem
Cualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a novo decreto legislativo do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferência penitenciária internacionalcooperação judicial bilateralexecução de sentenças penais no exterior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE