Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Serra Leoa, assinado em Brasília, em 19 de agosto de 2009.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/07/2015
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2017
Em resumo
O texto aprova um acordo bilateral de cooperação cultural entre Brasil e Serra Leoa, assinado em 2009. A aprovação permite que o acordo entre em vigor no Brasil, vinculando o país aos compromissos culturais nele previstos e submetendo futuras revisões ou ajustes ao Congresso Nacional.
Aprova o texto integral do Acordo de Cooperação Cultural assinado em 19 de agosto de 2009
Acordo vincula Brasil e Serra Leoa em matérias de cooperação e intercâmbio cultural
Qualquer revisão ou ajuste complementar que crie novos encargos dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
diplomacia bilateralacordos internacionaiscooperação entre países
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE