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PDC 140/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação do acordo de extradição Brasil-Grécia

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, assinado em Atenas, em 3 de abril de 2009.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/07/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2019

Em resumo

O Brasil aprova um acordo bilateral com a Grécia que regulamenta quando uma pessoa acusada de crime em um dos países pode ser entregue ao outro para julgamento. O acordo inclui uma limitação: o Brasil não extraditará pessoas se o crime for punível com pena de prisão perpétua segundo a lei do país solicitante.

  • Aprova acordo bilateral de extradição entre Brasil e Grécia assinado em 2009
  • Inclui cláusula que proíbe extradição se o crime for punível com pena perpétua na lei do país solicitante
  • Eventuais revisões ou ajustes ao acordo ficam sujeitos a novo voto do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Garantias processuais em extradiçãoPenas perpétuas e direitos fundamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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