Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, assinado em Atenas, em 3 de abril de 2009.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/07/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2019
Em resumo
O Brasil aprova um acordo bilateral com a Grécia que regulamenta quando uma pessoa acusada de crime em um dos países pode ser entregue ao outro para julgamento. O acordo inclui uma limitação: o Brasil não extraditará pessoas se o crime for punível com pena de prisão perpétua segundo a lei do país solicitante.
Aprova acordo bilateral de extradição entre Brasil e Grécia assinado em 2009
Inclui cláusula que proíbe extradição se o crime for punível com pena perpétua na lei do país solicitante
Eventuais revisões ou ajustes ao acordo ficam sujeitos a novo voto do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Garantias processuais em extradiçãoPenas perpétuas e direitos fundamentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE