Aprovação do acordo de escritório da OMPI no Brasil
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV desse Acordo, celebrada por troca de Notas entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a OMPI, em 27 de setembro de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 91/2017
Em resumo
O Brasil aprova um acordo assinado em 2009 com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que autoriza a criação de um escritório de coordenação dessa entidade no país. A medida reconhece compromissos internacionais já pactuados e compatibiliza a legislação brasileira com obrigações diplomáticas anteriores.
Aprova acordo celebrado em Genebra em 2 de outubro de 2009 entre Brasil e OMPI para estabelecimento de escritório de coordenação da organização no Brasil
Inclui aprovação de Emenda ao Artigo IV do acordo, negociada por troca de notas em 27 de setembro de 2011
Submete futuras revisões do acordo ou ajustes complementares à aprovação do Congresso Nacional, conforme exigência constitucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE