OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDC 146/2015

PDC 146/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação do acordo de escritório da OMPI no Brasil

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV desse Acordo, celebrada por troca de Notas entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a OMPI, em 27 de setembro de 2011.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 91/2017

Em resumo

O Brasil aprova um acordo assinado em 2009 com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que autoriza a criação de um escritório de coordenação dessa entidade no país. A medida reconhece compromissos internacionais já pactuados e compatibiliza a legislação brasileira com obrigações diplomáticas anteriores.

  • Aprova acordo celebrado em Genebra em 2 de outubro de 2009 entre Brasil e OMPI para estabelecimento de escritório de coordenação da organização no Brasil
  • Inclui aprovação de Emenda ao Artigo IV do acordo, negociada por troca de notas em 27 de setembro de 2011
  • Submete futuras revisões do acordo ou ajustes complementares à aprovação do Congresso Nacional, conforme exigência constitucional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

propriedade intelectualtratados internacionaiscooperação diplomática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal