Acordo Brasil-Honduras sobre trabalho de dependentes diplomáticos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Brasília, em 9 de fevereiro de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/08/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 84/2017
Em resumo
A proposição aprova um acordo bilateral entre Brasil e Honduras, celebrado em 2012, que regulamenta as condições para que dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico dos dois países possam trabalhar remuneradamente. O acordo estabelece direitos e obrigações de ambos os governos sobre essa categoria de pessoas.
Aprova acordo bilateral celebrado em 9 de fevereiro de 2012 em Brasília.
Regulamenta direito ao trabalho remunerado para dependentes de pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico de ambos os países.
Qualquer revisão do acordo ou ajuste complementar fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional.
Entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citainciso I do art. 49 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE