Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Baixio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baixio, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2017
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Baixio operar uma rádio comunitária no município de Baixio (Ceará) durante dez anos, sem exclusividade. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações de 2012.
Autoriza radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Baixio
Prazo de validade: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma localidade)
Ratifica a Portaria nº 500 do Ministério das Comunicações, de 19 de dezembro de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasmídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 500, de 19 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE