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PDC 178/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação de rádio comunitária em Baixio, Ceará

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Baixio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baixio, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2017

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Baixio operar uma rádio comunitária no município de Baixio (Ceará) durante dez anos, sem exclusividade. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações de 2012.

  • Autoriza radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Baixio
  • Prazo de validade: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma localidade)
  • Ratifica a Portaria nº 500 do Ministério das Comunicações, de 19 de dezembro de 2012

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasmídia local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 500, de 19 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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