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PDC 180/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Belo Horizonte

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Centro Comunitário Pró-Construção e Desenvolvimento do Taquaril Ex-Castanheiras e Adjacências a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 168/2017

Em resumo

O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite ao Centro Comunitário Pró-Construção e Desenvolvimento do Taquaril Ex-Castanheiras e Adjacências operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por 10 anos, sem exclusividade. Trata-se de formalidade legislativa para homologar ato administrativo já expedido.

  • Aprova autorização para centro comunitário operar radiodifusão comunitária
  • Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Belo Horizonte, Minas Gerais
  • Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 210/2013
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriamídia comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 210, de 16 de julho de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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