Autorização de rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Centro Comunitário Pró-Construção e Desenvolvimento do Taquaril Ex-Castanheiras e Adjacências a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 168/2017
Em resumo
O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite ao Centro Comunitário Pró-Construção e Desenvolvimento do Taquaril Ex-Castanheiras e Adjacências operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por 10 anos, sem exclusividade. Trata-se de formalidade legislativa para homologar ato administrativo já expedido.
Aprova autorização para centro comunitário operar radiodifusão comunitária
Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Belo Horizonte, Minas Gerais
Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 210/2013
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 210, de 16 de julho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE