Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural de Porto a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto, Estado do Piauí.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 125/2017
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma portaria que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural de Porto a operar uma rádio comunitária no município de Porto, Piauí, por dez anos. A autorização não é exclusiva, permitindo que outras entidades também operem o serviço na mesma localidade.
Aprova Portaria do Ministério das Comunicações nº 320/2013
Autoriza Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural de Porto a operar rádio comunitária
Prazo de dez anos de concessão
Sem direito de exclusividade no município
Abrangência: Município de Porto, Estado do Piauí
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicorádio comunitária local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 320, de 25 de novembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE