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PDC 182/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Iporã do Oeste (SC)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 48/2017

Em resumo

A proposição aprova um ato ministerial que autoriza a Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste a operar uma rádio comunitária no município de Iporã do Oeste (SC) por dez anos, sem exclusividade de frequência.

  • Aprova autorização para operação de rádio comunitária por dez anos
  • Beneficiária: Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste
  • Não há direito de exclusividade da frequência
  • Ratifica Portaria do Ministério das Comunicações nº 323, de 25 de novembro de 2013
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 323, de 25 de novembro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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