Autorização de rádio comunitária em Iporã do Oeste (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 48/2017
Em resumo
A proposição aprova um ato ministerial que autoriza a Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste a operar uma rádio comunitária no município de Iporã do Oeste (SC) por dez anos, sem exclusividade de frequência.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária por dez anos
Beneficiária: Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste
Não há direito de exclusividade da frequência
Ratifica Portaria do Ministério das Comunicações nº 323, de 25 de novembro de 2013
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 323, de 25 de novembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE