Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Nova Minda a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.
Aprova autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Japonvar (MG) por 10 anos, sem exclusividade. A decisão já havia sido tomada pela Portaria do Ministério das Comunicações e este decreto apenas a formaliza perante o Congresso Nacional.
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