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PDC 187/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação da Convenção de Haia sobre notificação internacional

Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/09/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2016

Em resumo

O Brasil aprova a Convenção de Haia de 1965, que estabelece regras internacionais para notificar e citar pessoas em processos judiciais quando os documentos precisam ser entregues no exterior. A aprovação fica condicionada a declarações e ressalvas compatíveis com a legislação processual brasileira.

  • Aprova a Convenção de Haia de 1965 sobre citação, intimação e notificação de documentos judiciais e extrajudiciais no exterior
  • Permite ao Brasil formular declarações e reservas para compatibilizar a Convenção com a legislação processual brasileira
  • Submete futuras revisões ou ajustes complementares da Convenção à aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito processual civilcooperação jurídica internacionalnotificação transfronteiriça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaartigo 49, inciso I da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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