Aprovação da Convenção de Haia sobre notificação internacional
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/09/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2016
Em resumo
O Brasil aprova a Convenção de Haia de 1965, que estabelece regras internacionais para notificar e citar pessoas em processos judiciais quando os documentos precisam ser entregues no exterior. A aprovação fica condicionada a declarações e ressalvas compatíveis com a legislação processual brasileira.
Aprova a Convenção de Haia de 1965 sobre citação, intimação e notificação de documentos judiciais e extrajudiciais no exterior
Permite ao Brasil formular declarações e reservas para compatibilizar a Convenção com a legislação processual brasileira
Submete futuras revisões ou ajustes complementares da Convenção à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaartigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE