Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Piçarra a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piçarra, Estado do Pará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/09/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 35/2017
Em resumo
Aprova autorização para que uma associação comunitária de Piçarra (PA) funcione como emissora de rádio comunitária por 10 anos. A decisão já foi tomada pelo Ministério das Comunicações em 2012, e este decreto apenas formaliza a aprovação no Congresso Nacional.
Autoriza a Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Piçarra a operar rádio comunitária
Prazo: 10 anos, sem exclusividade de frequência
Base legal: Portaria do Ministério das Comunicações nº 18/2012
Âmbito: apenas o Município de Piçarra, Estado do Pará
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 18, de 20 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE